Para o Tribunal, a transferência patrimonial pode ser considerada fraude mesmo antes da citação formal quando ficar comprovado que o sócio já conhecia o redirecionamento da execução.
Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça trouxe um importante alerta para empresários e administradores que respondem ou podem vir a responder pessoalmente por débitos tributários de uma empresa.
A Primeira Turma do STJ reconheceu que a doação de um imóvel pode ser considerada fraude à execução fiscal mesmo quando realizada antes da citação formal do sócio.
A decisão foi proferida no julgamento do Recurso Especial nº 2.117.867/RS, realizado em 4 de agosto de 2026, e divulgada no Informativo de Jurisprudência nº 897, publicado em 18 de agosto.
O ponto central do julgamento não foi apenas a data da citação, mas a existência de provas de que a sócia já tinha conhecimento do redirecionamento da execução fiscal quando realizou a transferência do imóvel.
A execução fiscal havia sido originalmente ajuizada contra uma empresa. Posteriormente, foi determinado o redirecionamento do processo contra seus administradores.
Depois dessa decisão, mas antes de ser formalmente citada para integrar o processo, uma das sócias doou um imóvel a pessoas de seu núcleo familiar, residentes no mesmo endereço.
A defesa sustentava que a doação havia ocorrido antes da citação e que, portanto, não poderia ser considerada fraude à execução.
O STJ, entretanto, identificou elementos que demonstravam que a sócia já conhecia a existência do processo e, especialmente, a decisão que havia determinado sua inclusão na execução fiscal.
Antes da doação, ela havia outorgado procuração para que fosse apresentada defesa destinada justamente a questionar o redirecionamento da execução contra seu patrimônio.
Para o Tribunal, essa circunstância comprovou que havia conhecimento inequívoco da cobrança, ainda que a citação formal somente tivesse ocorrido posteriormente.
Em regra, a citação possui papel importante na caracterização da fraude à execução, pois é por meio dela que o devedor é formalmente informado de que existe uma demanda contra ele.
A nova decisão demonstra, contudo, que a análise não se limita à existência ou não do ato formal.
Se houver provas de que o sócio já conhecia o redirecionamento da execução e, mesmo assim, transferiu seu patrimônio com a finalidade de dificultar o recebimento do crédito tributário, o negócio poderá ser declarado ineficaz perante a Fazenda Pública.
Isso significa que o bem transferido poderá continuar sujeito à constrição judicial, mesmo que já esteja registrado em nome de outra pessoa.
No caso julgado, o imóvel foi doado a integrantes do próprio núcleo familiar da sócia.
O STJ destacou que doações realizadas dentro da família, principalmente quando o bem permanece sob controle ou utilização do mesmo grupo familiar, podem constituir indícios relevantes de blindagem patrimonial.
Isso não significa que toda doação para filhos, cônjuges ou outros familiares seja automaticamente fraudulenta.
O que será analisado é o conjunto das circunstâncias:
Portanto, não basta observar isoladamente a data registrada na escritura.
A decisão também reforça uma diferença fundamental: organizar o patrimônio preventivamente é legítimo, mas transferir bens para impedir o pagamento de uma dívida já conhecida pode caracterizar fraude.
Um planejamento patrimonial juridicamente seguro deve ser realizado de maneira preventiva, transparente e compatível com a situação econômica do titular dos bens.
Estruturas societárias, holdings familiares, doações e reorganizações patrimoniais não devem ser utilizadas como resposta emergencial depois do surgimento de uma execução fiscal ou de uma possível responsabilização pessoal.
Quando essas medidas são adotadas sem análise jurídica, elas podem:
A existência de um débito tributário da empresa não autoriza, automaticamente, a cobrança contra qualquer sócio.
O redirecionamento da execução fiscal exige fundamento jurídico e deve observar as circunstâncias do caso, como o exercício de poderes de administração, a ocorrência de infração à lei, a dissolução irregular da empresa ou outras hipóteses previstas na legislação.
Por isso, quando um administrador é incluído em uma execução fiscal, a primeira providência não deve ser transferir seus bens, mas verificar se o próprio redirecionamento é válido.
Dependendo do caso, pode ser possível discutir:
Uma defesa apresentada no momento correto pode evitar que uma dívida empresarial alcance indevidamente o patrimônio particular.
A atuação preventiva é determinante.
Ao receber uma citação, notificação ou informação sobre possível redirecionamento, o empresário deve buscar análise jurídica antes de vender, doar ou reorganizar qualquer bem.
É necessário compreender:
Decisões tomadas sem orientação podem transformar uma discussão tributária da empresa em um problema patrimonial para toda a família.
A decisão do STJ não proíbe doações nem planejamentos patrimoniais legítimos. Ela demonstra, porém, que a data da citação formal não é uma proteção absoluta.
Se ficar comprovado que o sócio já conhecia a execução e transferiu o bem para frustrar a cobrança, a operação poderá ser considerada fraude.
A melhor proteção patrimonial não é aquela realizada às pressas depois do surgimento da dívida. É aquela estruturada preventivamente, com propósito legítimo, documentação adequada e segurança jurídica.
A S. J. Santos Advogados atua na defesa de empresas e sócios em execuções fiscais, no questionamento de redirecionamentos indevidos, na análise de riscos patrimoniais e na negociação de débitos tributários.
Antes de transferir, vender ou doar qualquer bem durante uma discussão fiscal, busque orientação jurídica especializada.
Em questões de verdade e justiça, não há diferença entre problemas grandes e pequenos, pois as questões relativas ao tratamento das pessoas são todas iguais.